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Contratados este ano estão isentos de aprovação na prova

escolaOs professores não integrados na carreira docente que celebrem contratos até ao final deste ano ficam isentos de ter aprovação na prova de avaliação para poder dar aulas, segundo o diploma hoje publicado.

Apesar de estar prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007, a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades nunca chegou a ser implementada.

No entanto, o Diário da República traz hoje o diploma que entra em vigor na quarta-feira e define que os professores não integrados na carreira docente terão de ter aprovação na prova.

Os professores terão de realizar uma prova escrita com uma componente comum a todos os candidatos, podendo haver uma outra prova com componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento.

Fica definido, no entanto, que os candidatos que até 31 de dezembro deste ano celebrem contratos de trabalho estão dispensados da obtenção de aprovação na prova.

A prova terá "obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos, que visa avaliar a sua capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares, podendo ainda ter uma componente específica relativa à área disciplinar ou nível de ensino dos candidatos", refere o decreto-lei.

Para o Governo, a prova permite selecionar os professores "que estão melhor preparados e vocacionados para o ensino", refere o diploma que entra na quarta-feira em vigor.

O diploma explica que a avaliação de conhecimentos e de capacidades pretende "assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação de requisitos mínimos nos conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino".

A obtenção de aprovação nesta prova é requisito obrigatório para os candidatos a concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que ainda não tenham integrado a carreira. Já a não aprovação não impede a realização de nova prova em momentos subsequentes, explicou o Ministério da Educação em comunicado divulgado em setembro, após aprovação das novas regras decididas em Conselho de Ministros.

"Os candidatos aprovados têm de se propor a nova prova se ao fim de cinco anos não tiverem desempenhado funções docentes correspondentes a um mínimo de um ano completo de serviço", adiantou ainda o ministério.

in Diário de Noticias | 22-10-2013 | Ana Bela Ferreira

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