facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

Contratos com escolas privadas não estarão dependentes da oferta pública

escolaEstatuto do Ensino Particular e Cooperativo entra hoje em vigor e dá uma nova autonomia à oferta privada no sector. Estado abre a porta a nova vaga de contratos de associação.

O Estado vai ter maior facilidade em estabelecer contratos de associação para financiar a frequência de escolas privadas pelos estudantes. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que entra hoje em vigor, flexibiliza as regras para este tipo de acordos, que deixam de estar dependentes da oferta pública existente na mesma região, por exemplo. O novo diploma dá também maior autonomia às escolas particulares, o que lhes permitirá apresentar projectos educativos diferentes do programa nacional para cada nível de ensino.

Até aqui, os contratos de associação através dos quais o Estado financia a frequência dos colégios pelos alunos só podiam ser assinados quando não houvesse oferta pública na proximidade desses estabelecimentos de ensino, ou em casos em que houvesse sobrelotação da escola estatal. Esses limites desaparecem e passa a haver liberdade para que sejam criados contratos de associação com os privados.

Esta mudança vem no seguimento do modelo de financiamento aprovado em 2010 e abre as portas para que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) possa aumentar o número de contratos de associação. De resto, o guião para a reforma do Estado, apresentado na semana passada, estabelecia o objectivo de lançar uma nova vaga de acordos deste tipo com instituições privadas de ensino. O decreto-lei define também que "é livre" a criação de escolas do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou colectivas.

O documento abre caminho para uma maior autonomia pedagógica e de gestão das escolas particulares, pondo fim ao chamado "paralelismo pedagógico" com as escolas da rede pública. Cada estabelecimento particular poderá definir o seu projecto educativo de forma independente, podendo aprovar, com maior facilidade, programas focados no ensino artístico, por exemplo, e outro tipo de especializações.

As escolas privadas tinham os programas e regras das escolas da rede do Estado como referência, o que agora deixa de vigorar. Os colégios poderão definir os programas e oferta em função do seu projecto educativo e a maior autonomia será visível também em termos de distribuição de termos lectivos por diferentes disciplinas. Deste modo, as instituições de ensino podem, por exemplo, introduzir maior carga horária de uma determinada disciplina, desde que cumpram os mínimos definidos pela tutela, bem como oferecer outras disciplinas ou áreas complementares.

O Governo mostra também intenção de alargar "progressivamente" os apoios de acção social escolar de que os alunos das escolas privadas com contrato de associação já beneficiam aos alunos das restantes escolas do ensino particular e cooperativo, "em função das disponibilidades orçamentais do Estado". O que não desaparece é a obrigatoriedade de fazerem os exames nacionais, cuja tutela continua a ser do MEC.

O texto do novo estatuto tinha sido anunciado pelo Governo no início de Agosto e o decreto-lei n.º 152/2013 que o aprova foi ontem publicado em Diário da República. A tutela terá seis meses para proceder à sua regulamentação. É nesse processo que o director executivo da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Rodrigo Queirós e Melo, deposita "grandes expectativas", para perceber como será operacionalizada uma mudança que agrada às escolas privadas. O decreto-lei é bem recebido pela AEEP, sobretudo pelo facto de conferir "maior autonomia" às escolas.

O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi recebido com críticas, tendo sido visto como o anúncio da introdução do cheque-ensino, que dá às famílias a possibilidade de escolherem a escola em que querem colocar os seus filhos, independente de estas pertencerem à rede pública ou ao sector particular e cooperativo. O decreto-lei estabelece que "é dever do Estado, no âmbito da política de apoio à família, instituir apoios financeiros destinados a custear as despesas com a educação dos filhos", existindo quatro modalidades de apoio. Rodrigo Queirós e Melo desvaloriza a polémica, dizendo que, no que toca aos contratos que o Estado pode celebrar com as escolas particulares, não há "alterações significativas", recusando que haja benefícios para as escolas privadas: "O dinheiro vai para onde forem os alunos".

in Público | 05-11-2013 | Samuel Silva

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro