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Programas de faturação certificados

dividasNo passado dia 22 de novembro foi publicada mais uma alteração à portaria que impõe o uso obrigatório e exclusivo de programas de faturação certificados. E esta alteração entrará em vigor já em 1 de janeiro de 2014.

Com a publicação da Portaria n.º 340/2013 são revogadas duas condições que permitiam a dispensa do uso de programas certificados: uma relativa ao número de faturas ou faturas simplificadas emitidas quando ...

Noticia integral aqui: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/programas_de_faturacao_certificados.html

in Jornal de Negócios | 02-12-2013 | Ana Cristina Silva

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