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Pagar dívida ao fisco já não dispensa prisão

crime fiscalO Estado já não permite que os arguidos dos crimes fiscais mais comuns - como a burla ou fraude fiscal simples - fiquem dispensados de cumprir uma pena de multa ou de prisão, desde que o valor em falta seja pago.

Até ao início do ano o Regime Geral das Infrações Tributárias previa que os faltosos ou contribuintes fraudulentos, sujeitos a pena de prisão igual ou inferior a três anos, podiam ficar dispensados de cumprir uma pena.

Noticia completa aqui: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3695811

in Diário de Noticias | 20-02-2014 | Filipe Ambrósio de Sousa

 

Consulte o Regime Geral das Infracções Tributárias

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