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Pena mínima para menores que cometerem crimes sobe para seis meses

crimeOs menores de 16 anos condenados por terem cometido crimes vão ter de cumprir uma pena mínima de seis meses nos centros educativos de regime aberto e semi-aberto. A primeira alteração à lei tutelar educativa, publicada hoje em Diário da República, duplica assim o período mínimo de pena e mantém o máximo fixado em dois anos. Entra em vigor daqui a um mês.

Noticia completa aqui.

in SOL | 15-01-2015 | Rita Carvalho

 

Consulte a lei aqui: Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro

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