facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2016, de 30 de setembro

dre normal

Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alínea a), e 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 4/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2016, SÉRIE I DE 2016-09-30

https://dre.pt/application/conteudo/75437527

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro